Governança Corporativa

Comitês Internos

Comitê de Risco e Compliance

  • Comitê de Risco: verificação dos controles de limites estipulados, validação de modelos e cenários de risco, discussão e definição de métricas de risco, novos limites de risco (se necessário) e acompanhamento de erros operacionais.
  • Comitê de Compliance: Foro para (i) cumprimento da legislação brasileira em vigor aplicável e das políticas e procedimentos de compliance da Companhia, em especial a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e as normas de autorregulação da Anbima (“Regulamentação Brasileira”); (ii) cumprimento do Manual de Compliance da U.S. Securities and Exchange Commission e discussão e implementação de políticas e/ou procedimentos de compliance relacionados ao cumprimento das legislações dos Estados Unidos e das Ilhas Cayman, conforme aplicável (“Regulamentação Internacional”); (iii) discussão de questões relacionadas à aderência pela Companhia da Regulamentação Brasileira e Regulamentação Internacional na condução regular de seus negócios.
  • Participação do Diretor Presidente, Diretor de Risco e Compliance e Analistas de Risco e Compliance.

Comitê de Segurança Cibernética

  • Análise de questões relacionadas à segurança da informação da Companhia, avaliação de riscos internos e externos e dos possíveis impactos operacionais, financeiros e reputacionais, bem como discussão e plano de ação de iniciativas com o fim de prevenir riscos de ataques cibernéticos e proteger a segurança da informação.
  • Participação do Diretor Presidente, Diretor de Risco e Compliance e Analistas de Tecnologia da Informação.

Comitê de Risco Reputacional

  • Análise de temas, iniciativas ou operações que possam representar risco reputacional à Companhia, seus diretores, acionistas e clientes.
  • É composto por 3 (três) a 6 (seis) membros. O comitê será convocado em periodicidade ad-hoc com a participação de pelo menos 3 (três) membros selecionados entre os Diretores da Companhia, dentre eles, o Diretor Presidente e o Diretor de Risco e Compliance.

Comitê de Relações com Investidores e de Produtos

  • Acompanhamento da carteira de clientes e discussão de novos.
  • Participação do Diretor Presidente, Diretor/Gerente de Relações com Investidores, Diretor de Investimentos da Área Macro e o Diretor de Risco e Compliance.

Comitê de Práticas ASG

  • Responsável pelo estabelecimento e atualização da Política de Práticas de Responsabilidade Ambiental, Social e de Governança da Companhia (“Política ASG”); discussões sobre ativos pretendidos que podem ser conflitantes com a Política ASG, acompanhamento de investimentos realizados, bem como qualquer assunto relacionado às práticas responsáveis ASG.
  • Participação do Diretor Presidente, Diretor de Risco e Compliance e Analistas de Risco e Compliance.