- Comitê de Risco: verificação dos controles de limites estipulados, validação de modelos e cenários de risco, discussão e definição de métricas de risco, novos limites de risco (se necessário) e acompanhamento de erros operacionais.
- Comitê de Compliance: Foro para (i) cumprimento da legislação brasileira em vigor aplicável e das políticas e procedimentos de compliance da Companhia, em especial a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e as normas de autorregulação da Anbima (“Regulamentação Brasileira”); (ii) cumprimento do Manual de Compliance da U.S. Securities and Exchange Commission e discussão e implementação de políticas e/ou procedimentos de compliance relacionados ao cumprimento das legislações dos Estados Unidos e das Ilhas Cayman, conforme aplicável (“Regulamentação Internacional”); (iii) discussão de questões relacionadas à aderência pela Companhia da Regulamentação Brasileira e Regulamentação Internacional na condução regular de seus negócios.
- Participação do Diretor Presidente, Diretor de Risco e Compliance e Analistas de Risco e Compliance.
Comitês Internos
Comitê de Risco e Compliance
Comitê de Segurança Cibernética
- Análise de questões relacionadas à segurança da informação da Companhia, avaliação de riscos internos e externos e dos possíveis impactos operacionais, financeiros e reputacionais, bem como discussão e plano de ação de iniciativas com o fim de prevenir riscos de ataques cibernéticos e proteger a segurança da informação.
- Participação do Diretor Presidente, Diretor de Risco e Compliance e Analistas de Tecnologia da Informação.
Comitê de Risco Reputacional
- Análise de temas, iniciativas ou operações que possam representar risco reputacional à Companhia, seus diretores, acionistas e clientes.
- É composto por 3 (três) a 6 (seis) membros. O comitê será convocado em periodicidade ad-hoc com a participação de pelo menos 3 (três) membros selecionados entre os Diretores da Companhia, dentre eles, o Diretor Presidente e o Diretor de Risco e Compliance.
Comitê de Relações com Investidores e de Produtos
- Acompanhamento da carteira de clientes e discussão de novos.
- Participação do Diretor Presidente, Diretor/Gerente de Relações com Investidores, Diretor de Investimentos da Área Macro e o Diretor de Risco e Compliance.
Comitê de Práticas ASG
- Responsável pelo estabelecimento e atualização da Política de Práticas de Responsabilidade Ambiental, Social e de Governança da Companhia (“Política ASG”); discussões sobre ativos pretendidos que podem ser conflitantes com a Política ASG, acompanhamento de investimentos realizados, bem como qualquer assunto relacionado às práticas responsáveis ASG.
- Participação do Diretor Presidente, Diretor de Risco e Compliance e Analistas de Risco e Compliance.